SORTEIOS ESTÃO PROIBIDOS NAS REDES SOCIAIS

sorteio

Olá meus amigos, bom dia!

Eu tinha a intenção há vários dias atrás de falar sobre esse assunto aqui no blog, só não falei antes porque fui procurar saber melhor sobre essa história para depois expô-la! Eu ainda estava viajando quando soube através do facebook que os sorteios estavam proibidos nas redes sociais. Confesso que, para mim, foi um balde de água fria já que tinha em mente trazer uns miminhos dos states para sortear pra vocês! rs

Fui pesquisar sobre o assunto e, pelo que pude ver, essa lei é antiga, já existia desde 1971, mas como ela não estava sendo bem entendida ou estava sendo interpretada de forma errada por muitos, o governo sentiu a necessidade de criar uma portaria para esclarecer alguns pontos. Pontos esses importantes que afetam drasticamente os sorteios e/ou concursos realizados nas redes sociais. Trata-se da Portaria 422, de 18 de Julho de 2013 (clique no link para vê-la na íntegra).

Primeiro é preciso entender o que é “concurso cultural” e “concurso comercial”.

Concurso cultural: caracteriza concurso cultural, artístico, desportivo ou recreativo quando os participantes vencem por mérito próprio e nunca por sorte. Esta modalidade não precisa ter a autorização prévia dos órgãos fiscalizadores do Ministério da Fazenda, nem registro na Caixa Econômica Federal e é isenta de  qualquer custo ou taxas.

Concurso comercial: caracteriza concurso comercial ou promoção comercial quando há a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. Sorteios, vales-brindes ou algo semelhante serão permitidos desde que seja feito o pedido de autorização junto ao órgão competente do Ministério da Fazenda, o SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico ou à Caixa Econômica Federal e está sujeito ao pagamento de taxas.

Até aí tudo bem!

Agora começam as minhas dúvidas…

Lendo a lei propriamente dita, a de nº 5.768, de 20 de Dezembro de 1971, está dizendo que somente tem autorização para realizar concurso comercial pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis… então, eu entendo que nós, meros blogueiros não podemos realizar esta modalidade. A não ser as empresas parceiras dos blogs! Porém, porém… o Artigo 2º da Portaria 422, item X diz que a realização de concurso em rede social descaracteriza o concurso cultural, artístico, desportivo ou recreativo, sendo permitida somente a divulgação no referido meio, ou seja, eu entendi que não pode ser realizado nenhum tipo de concurso nas redes sociais.

Eu tenho lido em alguns sites e blogs que concurso cultural pode ser realizado em blogs, mas se no decreto está dizendo que realizar concurso  em rede social (e blog é uma rede social, assim como facebook, twitter…) descaracteriza o concurso cultural, então eu entendo que não pode em situação nenhuma, a não ser que o blog apenas divulgue o sorteio ou concurso, realizar não pode! Foi o que eu entendi!

Caso você tenha lido a lei e/ou o decreto e tenha interpretado de forma diferente deixe um comentário para que possamos abrir um fórum de discussão nesta postagem.

Ainda há muitas dúvidas em torno disso! Mas a lei está aí e se ela foi criada é para ser cumprida! Portanto, declaro neste momento que o Vivendo e Aprendendo a partir de hoje não realizará mais sorteios e nem concursos de qualquer modalidade ou espécie, pelo menos até segunda ordem! Com isso o Cantinho do Leitor e o Receita de Blogueiro estarão suspensos até eu reformular as regras que tinham como objetivo sortear brindes para os participantes destes quadros. Peço desculpas pelo ocorrido e para todos aqueles que participaram e que, de alguma forma, ficaram na expectativa de participar do sorteio, mas independente de qualquer coisa foi um prazer e uma honra tê-los aqui comigo, fazendo parte deste cantinho. Contudo, vou reformular estes dois quadros e ver o que poderá ser feito, aceito sugestões!

Confesso que fiquei chateada com toda essa situação! Conheci tantos blogs através de sorteios e fiz tantas amizades, sem falar no ponto positivo que era para o blog, como a divulgação, por exemplo! Mas não será isso que irá nos abalar, não é mesmo? Afinal de contas, um bom blog é aquele que se destaca pelo conteúdo das suas postagens e carismas do blogueiro e não pelos sorteios.

 

Beijos e um ótimo final de semana pra todos vocês!

30 comentários:

  1. Curioso... não me parece que seja uma lei para respeitar. A net tá cheia de concursos e promoções ;)



    Beijinho e Bom FS
    Selene

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    1. Olá Selene, justamente porque a net está cheia de concursos e promoções que foi preciso fazer um decreto esclarecendo esse ponto, uma vez que a lei é de 1971 e nessa época a internet não era tão comum como agora e nem tinha as redes sociais como hoje. Mas vc não deixa de ter razão, mesmo com este decreto parece que as pessoas não estão dando a real importância para o fato!
      Bjs e um bom fds pra vc tbm! =)

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  2. Caramba eu nem sabia disso, estava querendo fazer um sorteio no meu agora... e agora !? =/


    bjs

    fernandamouta.blogspot.com

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    1. Pois é, Fernanda! Também estava preparando alguns sorteios, mas depois dessa já desisti! É melhor não arriscar, não é mesmo?! A lei está aí e deve ser cumprida!
      Bjs querida e obrigada pela presença! =)

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  3. Silene eu já havia lido sobre isso e vi em vários blogs que ajudam os blogueiros o que não podemos fazer á partir de agora é assim:

    Podemos fazer promoções/concursos?

    Observando essas novas regras, fica permitido ao blogueiro fazer qualquer promoção ou concurso, dentro do blog ou em redes sociais, desde que observadas algumas questões:

    Não tenha caráter comercial. Os participantes devem vencer por mérito e NUNCA por sorte.
    Promova algo onde esteja em jogo a habilidade dos participantes e que vença os que forem capaz de cumprir uma tarefa, ter melhor desempenho, escrever um bom texto, a melhor frase e coisas semelhantes.
    Não tenha marcas de empresas ou produtos diretamente relacionados ao concurso.
    Uma marca pode patrocinar a disputa, oferecer produtos e serviços como prêmio, mas o concurso não pode ser relacionado diretamente a tal marca ou produto. Se a marca ou produto for o próprio blog, também não tem problema.
    Fica proibido cobrar pela participação.
    A participação tem que ser livre e irrestrita, sem exigir pagamento pela inscrição ou exigir que se compre algum produto/serviço para concorrer. A inscrição precisa ser totalmente gratuita e acessível a qualquer pessoa.
    Cumprindo essas três regras seu concurso não precisa ser registrado.

    Espero ter ajudado.

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    1. Oi Patricia, tbm já li isso em vários blogs, mas aí é que está a questão! Baseado em quê, nós blogueiros, poderemos promover concursos em nosso blog? Aonde está escrito que pode? Em que lei, em qual artigo? De onde tiraram isso? Eu sinceramente li a lei, li o decreto e não vi nada dizendo que as redes sociais podem realizar concursos, ao contrário, o decreto é bem claro: "descaracteriza o concurso cultural, artístico, desportivo e recreativo a realização de concurso em rede social, permitida apenas a sua divulgação no referido meio." Baseado nisso, eu entendi que não pode em situação nenhuma o blog realizar concurso, nem cultural, nem comercial... o blog serviria apenas como um meio de divulgação do concurso. Tanto a lei como o decreto diz realmente todos esses pontos que vc citou e que eu li tbm em outros blogs, mas em nenhum momento esses itens refere-se a rede social, no que diz respeito a ela consta somente no item X do 2º Artigo que é este que eu mencionei. Por isso eu não estou entendendo... baseado em quê as pessoas estão dizendo que os blogs podem realizar concursos? Não tem isso escrito em lugar nenhum na lei ou no decreto, será possível que eu não enxerguei?! rsrs
      Agradeço demais a sua colaboração, mas ainda estou sem entender de onde o pessoal tirou essas regras para os blogs. (???)
      Bjs e obrigada pelo comentário! =)

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    2. Li bastante agora e pesquisei realmente sorteio não pode mas vamos supor que queira dar um brinde ao top comentarista do mês por exemplo, no caso quem se esforçar mais para estar em primeiro lugar recebera o brinde neste caso não tem problema, o que não pode mais é por exemplo fazer um sorteio no caso quem estivesse entre os 5 primeiros, ou dar um premio para o blog que enviar mais visitas essas coisas não tem problema pois é mérito.

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    3. Oi Patricia, vc falou uma coisa que é verdade! Presentear o top comentarista não caracteriza sorteio e nem concurso, penso eu! Neste caso eu tbm acho que pode! Esse pessoal do governo é fogo, né?! Eles fazem leis que nem eles sabem direito como funcionam e dps na hora de cobrar ficam tão perdidinhos que até cego consegue se safar do tiroteio, rs.
      Bjs querida e mt obrigada pela contribuição nesta postagem, foi de grande valia! =)

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    4. Bom dia, meninas,

      Acabei de ler o debate aqui no blog, e fico feliz porque realmente, estive pensando que as regras nos proibiriam totalmente de oferecer brindes por conta das novas questões de sorteios. Muito interessante, a ideia!

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    5. Olá This, eu penso que podemos presentear quem a gente quiser no nosso blog, o problema é escolher entre tantos amigos, leitores, seguidores... por isso fazíamos sorteios, mas como nos proibiram, então, uma opção seria presentear, por exemplo, o "top comentarista", isso não caracteriza sorteio e nem promoção! Realizar enquetes no nosso blog e presentear aquele que foi mais votado, eu penso que tbm não tem problema! Acho que o caminho é esse!
      Obrigada querida pelo comentário e volte sempre! =)

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  4. Puxa, Sileni, que coisa chata!! Eu estava totalmente por fora desta lei. Fiquei sabendo agora através de você. Vou procurar me informar melhor a respeito, mas à primeira vista parece que é exatamente isso que você interpretou: nós blogueiras não podemos realizar nenhum tipo de sorteo. :(
    Beijos e ótimo final de semana,
    Mel

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    1. E põe chata nisso, Mel!!! O pior é que cada um está interpretando a lei de um jeito! Afemaria, quem poderá nos ajudar??? rsrs
      Eu sinceramente entendi que realizar concurso em blogs não pode mais! Aliás nunca pôde, mas não tinha isso escrito na lei de 1971, por isso fizeram esse decreto, mas parece que confundiu mais ainda a cabeça do povo, rsrs.
      Bjs querida e obrigada pelo comentário!
      Um ótimo fds pra vc tbm! =)

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  5. Concordo plenamente com tuas conclusões, Sil. Não será a ausência de sorteios que quebrará a boa sintonia que se faz aqui na blogosfera.
    Bom fim de semana.
    Bjkas,
    Calu

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    1. Com certeza, minha amiga! E é com isso que devemos nos preocupar: apresentar blogs com bons conteúdos e cultivar as belas amizades e não com o fim dos sorteios! =)
      Bjs querida e obrigada pelo comentário!
      Bom final de semana pra vc tbm!

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  6. Bom dia ,bom final de semana!
    Que triste né amiga, a gente sempre quer ajudar e por certas leis não pode
    mas fica em paz que vc vai achar um jeitinho tá bom boa sorte a vc e a todos que precisar
    adorei voltar aqui e te fazer essa visita bjão

    Abraços com carinho
    De um feriado feliz..

    └──●► ¸.·*´¨) ¸.·*Rita!!

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    1. É vdd, Rita! É triste msm! Mas mts empresas estavam se aproveitando desta situação e algumas delas até usando blogs para isso. No final, os inocentes pagaram pelos pecadores. Nem quero arrumar jeitinho nenhum, hahaha, nesses pontos sou mt "CDF" se não pode, não pode e pronto! rs
      Bjs querida e obrigada pela presença e pelo comentário! =)

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  7. Querida Sileni,
    também acho que os blogs não se destacam por causa dos sorteios,
    e essa lei é super chata, estou detestando pois estamos mesmo
    proibidos de fazer sorteios e não podemos divulgar.
    Quando eu fiz o meu blog foi p/ ter o meu caderno virtual, compartilhar
    o pouco que sei e aprendo muito mais com todas vcs.
    E tbm amei fazer amizades mesmo sendo virtual, vc é uma amiga que um
    dia ainda quero conhecer.
    E os sorteios fazem parte é sempre bom presentar as amigas através de
    sorteios e é uma brincadeira saudável e gostosa, essa lei chegou na hora
    errada, rsrs.

    Beijinhos, ótimo fds junto ao seu amor!

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    Respostas
    1. Pois é, minha amiga! Acabaram com a nossa graça! rs
      Eu só tinha parceria com uma única empresa somente, a maioria dos meus sorteios eram independentes e, para mim, os sorteios eram uma forma de distração, interação com os leitores, seguidores... claro que era uma forma de divulgar o blog tbm, mas acima de td era um mimo, um agrado para as pessoas que estão sempre aqui, que me acompanham, já que não é possível presentear a todos, o sorteio era um meio de presentear um em nome de todos. Mas como disse no comentário acima, os inocentes acabaram pagando pelos pecadores, mts empresas estavam se beneficiando disso sem pagar a devida taxa e o governo por sua vez (a CEF) perdeu o controle da situação e percebeu que algo deveria ser feito. Afinal, sem o pagamento da taxa, é dinheirinho a menos para os cofres públicos, não é mesmo?! rs Mas não é só isso tbm não! Mts estavam agindo de má fé e realizando mega sorteios para enganar e ludibriar as pessoas de bem, isso realmente tem que acabar! Não tiro de td a razão do governo! Os sorteios em redes sociais tomou uma proporção tão grande e de forma desordenada que chegou uma hora que foi preciso colocar ordem na casa. Mas eu acredito que aos poucos tudo vai se resolvendo.
      Bem, essa é a visão que estou tendo no momento de td isso!
      Mas vamos seguir adiante e fazer o que realmente importa, proporcionar aos nossos leitores boas postagens e cultivar as belas amizades. E vc é uma amiga querida que tbm quero conhecer, sinto que esse dia vai chegar!
      Bjs querida amiga e obrigada pela presença e pelo comentário! =)
      Uma ótima semana pra vc!

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  8. Sileni querida,

    Não ouvi falar nada aqui em Portugal a esse respeito, por aqui continuam a existir sorteios, achei muito estranho essa lei por aí, nem percebo a razão dela existir ! :(

    Beijinhos *
    Isabel
    www.blogdochocolate.com
    http://brisa-maritima.blogspot.pt

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    1. Oi Isabel, essa lei é brasileira, não se aplica a outros países, neste caso, acredito eu, os sorteios poderão ser realizados normalmente, é preciso pesquisar se há uma lei aí em Portugal que fale a respeito disso!
      Como já falei em comentários anteriores, a razão dela existir é que mts empresas estavam se beneficiando de forma ilegal dos sorteios nas redes sociais e esse decreto veio para esclarecer isso, já que em 1971, data da lei, não havia essa febre de internet e redes sociais.
      Obrigada querida pela visita e pelo comentário! =)
      Bjs e volte sempre!

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  9. Olá Sil minha querida amiga, que saudades de vc e das meninas. Já estou de volta e vim lhe desejar um lindo domingo. Essa nova lei (velha) hehe, de fato veio só para atrapalhar, mas concordo com vc, apesar de tudo o que vale são as amizades que fazemos por esse mundo gostoso que é ser blogueira. Menina como sua princesinha Laura está linda, uma bonequinha, imagino o aperto no seu coração, em ter que dizer tchau para essa fofa, mas mesmo assim vc teve belos e deliciosos momentos divertidos com ela. Adorei as fotos. Miga, beijinhos uma ótima semana e até amanhã

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    1. Oi Josy, saudades de vc, amiga! Que bom que está de volta!
      E é isso mesmo que vc falou "o que vale são as amizades que fazemos por esse mundo gostoso que é ser blogueira", o sorteio era apenas um detalhe e nada mais!
      Nossa amiga! Nem fale da angústia que senti em deixar os meus queridos lá nos EUA, foi de fato, uma um aperto no coração! Mas a vida segue e eu não vejo a hora de vê-los de novo!
      Obrigada querida amiga e uma ótima semana pra vc! =)
      Bjs

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  10. Oi Silene,fique tranquila,não seguimos você
    porque faz sorteios,mas pelo conteúdo agra-
    dável do seu Blog,pelas receitas,pelas con-
    versas,curiosidades,sempre aprendemos algu-
    ma coisa,uma com as outras,eu não sou blo -
    gueira,apenas seguidora e considero os sor-
    teios apenas um mimo a mais e não vai fazer
    nenhuma diferença prá mim.
    Bjos.Beti

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    Respostas
    1. Obrigada Beti querida pelas palavras tão reconfortantes! Eu acredito que, nós blogueiras, sentimos esse baque justamente porque o sorteio era uma forma de retribuirmos todo esse carinho que vcs têm conosco! Fico até comovida com as suas palavras e te agradeço de todo o meu coração!
      Muito obrigada pela presença e pelo comentário!
      Uma ótima semana pra vc, fique com Deus! =)
      Bjs

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  11. Oi Si, esquenta não, mesmo tendo sido proibido, tenho visto diversos sorteios em blogs.
    Qualquer hora a gente fica sabendo mais sobre o assunto, ou seja:
    Se as empresas vão ser punidas, se vão pedir autorização ou se a lei tb vai se transformar em pizza, já que ela é desde 1971 e nunca foi cumprida.
    O jeito aguardar...
    Bjssssssssssss amiga e um maravilhoso FDS p/vcs

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    Respostas
    1. Oi miga lindaaa, eu tbm tenho visto que mts blogs ainda continuam realizando sorteios msm com esse decreto já em vigor, mas sinceramente... eu é que não vou arriscar o meu pescoço, rsrs. E não é só por isso não! A lei está aí e é para ser cumprida! Não concordo com esse negócio de td virar em pizza, por isso que o Brasil não vai pra frente! rs
      Era preciso esclarecer melhor tudo isso e criar meios para que, nós blogueiros, não fiquemos à mercê dos erros dos outros, se as empresas estão agindo ilegalmente, não podemos pagar por isso!
      Obrigada amiga pelo comentário e a linda presença! =)
      Bjs e uma ótima semana pra vc!

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  12. Querida Sileni,
    Eu também fiquei muito triste com essa lei, pois , como você falou, através dos concursos conhecemos muitas pessoas, interagimos, brincamos. Uma pena mesmo.
    Vamos aguardar novas iniciativas que nos permitam presentear nossos leitores.
    Bj,
    Lylia

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    Respostas
    1. Oi Lylia, perdoe-me, mas só agora me dei conta de que não respondi o seu comentário!
      Pois então, o sorteio era legal por causa dessa interação que vc falou! Tomara que td se resolva da melhor maneira possível!
      Bjs querida e obrigada pela presença e comentário! ♥

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  13. Nunca fiz sorteio no meu blog, nunca participei de nenhum sorteio também não entendo qual a influência disso de sorteio, estou sempre vendo por ai tantos sorteio, vejo comentário que vão tudo para a familia algumas inventa perfil falso,outras nunca sabe como são feito os sorteios eu acho que em algun sorteio é tudo para conseguir seguidores curtidas nada mais nada funciona, tudo mentiras! não digo todas blogueiras mas que 90% são furada isso pode ter certeza.

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    1. Oi Lenny, os sorteios são formas mt positivas de se movimentar um blog, sem falar na oportunidade que o blogueiro tem de apresentar o seu blog para quem ainda não o conhece e de mostrar na blogosfera a que veio! Quem gostar do conteúdo do blog vai ficar independente de sorteios ou não! Como nem td é perfeito nesta vida, infelizmente tem, de fato, blogueiros mal intencionados que se aproveitam dos sorteios para se promoverem, mas na hora de entregar o prêmio simplesmente desaparecem, se fingem de morto! Eu mesma já fui contemplada em sorteios que nunca vi a cor do prêmio, resultado disso? Nunca mais voltei no referido blog! Mas tbm já participei de mts outros sorteios os quais criou-se uma amizade bem bacana entre blogueiros que permanece até hoje e nos sorteios em que fui sorteada recebi direitinho o prêmio, isso é garantia de sucesso qdo o blogueiro é idôneo e age com respeito com os seus leitores! Todos os sorteios que realizei aqui no blog me deram retornos mt bons e o círculo de amizade na blogosfera foi mt positivo, não tenho o que reclamar. Eu vejo os sorteios em blogs de uma forma mt positiva desde que sejam sérios! Tem gente ruim na blogosfera? Tem, assim como em qq outro lugar, mas tbm tem gnte mt boa! Vale a pena investir nos sorteios, pena que veio essa lei e acabou com a nossa graça! rs
      Bjs e obrigada pela visita e comentário! Volte sempre! =)

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